sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Conceitos:

Sobre a ação de conservação têm-se as seguintes significações:
Segundo a Carta de Burra (1980) – “O termo conservação designará os cuidados a serem dispensados a um bem para preservar-lhe as características que apresentarem uma significação cultural. De acordo com as circunstâncias, a conservação implicará ou não a preservação ou a restauração, além da manutenção; ela poderá, igualmente, compreender obras mínimas de reconstrução ou adaptação que atendam às necessidades e exigências práticas.”
Como complemento, apropria-se, também, da definição contida na Recomendação Europa de 1995 – “Conservação [:] a aplicação dinâmica das medidas apropriadas, do ponto de vista legal, econômico e operacional, para preservar determinados espólios da destruição ou deterioração e salvaguardar seu futuro.”
A ação de restauração abrange as subsequentes asseverações:
Carta de Burra (1980) – “a restauração será o restabelecimento da substância de um bem em um estado anterior conhecido.” A Carta de Veneza (1964) aprofunda mais a descrição do termo e assim se define no artigo 9º dessa – “A restauração é uma operação que deve ter caráter excepcional. Tem por objetivo conservar e revelar valores estéticos e históricos do monumento e fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos. Termina onde começa a hipótese; no plano das reconstituições conjeturais, todo trabalho complementar reconhecido como indispensável por razões ou técnicas destacar-se-á da composição arquitetônica e deverá ostentar a marca do nosso tempo.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário